Christiane Araujo · 16/09/2025
Empresários do setor de bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes precisam refletir sobre o impacto direto que o ambiente de trabalho tem no desempenho da equipe e na reputação da empresa. Em um mercado cada vez mais competitivo e sujeito à exposição constante nas redes sociais, promover um ambiente saudável e livre de assédios não é apenas uma obrigação legal, mas uma decisão estratégica.
Clima organizacional ruim custa caro. Já o assédio moral ou sexual pode gerar não só ações judiciais e indenizações elevadas, mas também a perda da confiança do público e da própria equipe.
O primeiro passo para um ambiente de trabalho saudável está na postura da liderança. Proprietários, gerentes e supervisores precisam entender que a cultura organizacional é moldada diariamente pelas atitudes e pela forma como os líderes lidam com problemas cotidianos. Tolerar comportamentos abusivos, brincadeiras ofensivas ou comentários de cunho sexual cria uma brecha perigosa que pode ser explorada judicialmente por empregados e ex-empregados.
Assédio moral, por exemplo, se caracteriza por práticas sistemáticas que humilham, desqualificam ou desestabilizam emocionalmente o trabalhador, como xingamentos, ameaças veladas, exposição ao ridículo, sobrecarga intencional de tarefas ou isolamento da equipe. O entendimento atual já entende que o assédio moral pode ser caracterizado inclusive por apenas um ato.
Já o assédio sexual, conforme o art. 216-A do Código Penal, ocorre quando alguém em posição de autoridade usa sua influência para obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual, com ou sem contato físico.
É fundamental, portanto, investir em capacitação da equipe de liderança para que saibam identificar e agir corretamente diante de condutas abusivas. Criar um código de conduta, formalizar regras internas e manter uma escuta ativa com os empregados são ações que demonstram comprometimento com um ambiente saudável.
Empresas com cultura organizacional sólida têm equipes mais engajadas, menor rotatividade de pessoal e maior produtividade — além de evitar processos trabalhistas que podem custar caro.
Não basta combater o assédio quando ele já ocorreu. A chave está na prevenção. Para isso, é essencial adotar uma política clara de combate ao assédio moral e sexual. Essa política deve estar por escrito, ser comunicada amplamente e incluir:
•Definição do que é assédio moral e sexual
•Exemplos práticos de condutas inaceitáveis
•Canais seguros e sigilosos de denúncia
•Procedimentos internos para apuração e resposta rápida
•Consequências disciplinares claras para os envolvidos
Treinamentos periódicos também são fundamentais. Quando os empregados sabem que há regras e que elas são cumpridas, o ambiente se torna naturalmente mais respeitoso.
A legislação trabalhista brasileira é clara quanto à responsabilidade do empregador pela integridade física e psicológica dos empregados. O art. 157 da CLT obriga a empresa a cumprir e fazer cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. A omissão do empregador pode ser enquadrada como culpa in vigilando (ausência de monitoramento) ou in eligendo (escolha inadequada), resultando em indenizações por danos morais que variam de acordo com a gravidade do caso, mas que, em alguns casos, ultrapassam R$ 100 mil por trabalhador.
E há um agravante: desde a entrada em vigor da Convenção 190 da OIT, ainda em processo de ratificação pelo Brasil, em muitos países o combate ao assédio é visto não apenas como uma boa prática, mas como uma obrigação legal internacional.
Um dos maiores erros que um empresário pode cometer é tratar o assédio moral ou sexual como um “problema pessoal” entre empregados. A realidade jurídica é outra: a empresa pode e costuma ser responsabilizada quando não age com firmeza para prevenir ou apurar esse tipo de conduta.
Dessa forma, um suporte jurídico especializado é fundamental na:
•Elaboração de um código de conduta alinhado às normas legais e às particularidades do setor de alimentação
•Criação de políticas internas claras
•Estruturação de canais internos de denúncias sigilosos
•Realização de treinamentos de gestores e lideranças para que saibam como agir diante de uma denúncia, evitando omissões e erros que geram responsabilização da empresa
•Orientação da empresa na apuração de fatos e na tomada de decisões disciplinares, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório
É comum que pequenos e médios empresários deixem de investir em suporte jurídico preventivo, acreditando que só precisam de advogado quando o problema já está instaurado, quando recebem um processo trabalhista. Esse é um erro estratégico.
Empresas que agem de forma preventiva, com orientação técnica, não apenas reduzem riscos de condenações judiciais, mas mostram ao mercado — e à sua equipe — que não toleram nenhum tipo de violência ou desrespeito no ambiente de trabalho.
Considere o seguinte exemplo real adaptado do setor: um gerente de restaurante fazia “brincadeiras” frequentes com uma empregada, com piadas de conotação sexual. A empregada se calou por medo de perder o emprego. Quando foi demitida, ingressou com ação trabalhista e apresentou conversas por WhatsApp e áudios como prova. Resultado: a empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de R$ 15 mil por acúmulo de função — um problema que sequer estava sendo discutido até então.
Em outro caso, um pizzaiolo recebia gritos e xingamentos constantes de um supervisor. Sem registro formal de denúncia interna, o juiz considerou que a empresa falhou ao não oferecer canais de escuta. O empregador foi condenado a pagar indenização, além de horas extras e adicional de insalubridade, elevando o valor da condenação para mais de R$ 120 mil.
Casos como esses mostram que prevenir é sempre mais barato do que reparar.
Promover um ambiente de trabalho positivo, prevenir e combater o assédio e contar com um suporte jurídico especializado são atitudes que demonstram respeito pela equipe e inteligência na gestão do negócio.
A pergunta que fica é: a empresa está verdadeiramente preparada para enfrentar os desafios jurídicos e humanos que um ambiente de trabalho exige?
Se a resposta for “ainda não”, agora é o momento ideal para agir. Prevenir-se, valorizar a equipe e proteger a saúde do negócio são ações fundamentais para o sucesso sustentável no setor de alimentação.
Artigo elaborado com base na legislação trabalhista brasileira vigente e nas melhores práticas para o setor de alimentação.
Este conteúdo foi produzido por Christiane Araujo, colunista convidada do Mundo Food Service. A autora responde integralmente pela apuração, redação e curadoria das informações aqui apresentadas.
Advogada Trabalhista Empresarial, com ampla experiência no setor de alimentação. Pós-graduada em: Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e Direito Empresarial. Mentora Jurídica. Membra das Comissões de Direito do Trabalho da OAB/Barra da Tijuca e de Mentoria Jurídica da OAB/DC. Membra da Comissão de Direito do Trabalho da ABA/RJ. Colaboradora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DC. Sócia fundadora do Escritório Christiane Araujo Advocacia Trabalhista Empresarial.
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