Christiane Araujo · 10/09/2025
Liberdade ou risco oculto na sua operação?
Nos restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes, o celular no trabalho pessoal já se tornou um companheiro inseparável de clientes e empregados. Mas o que para alguns é apenas uma distração, para o empresário pode se transformar em um risco sanitário, de segurança, de produtividade e até trabalhista.
Casos recentes, como o de uma funcionária de grande rede varejista demitida por justa causa após desviar dinheiro para jogar em sites de apostas, mostram como o uso inadequado do celular no trabalho pode estar associado a faltas graves, inclusive à prática constante de jogos de azar, hipótese expressamente prevista no artigo 482 da CLT como motivo de justa causa.
No setor de alimentação, onde a manipulação de alimentos exige rigor, o contato com clientes demanda profissionalismo e a agilidade da equipe define a experiência do consumidor, a ausência de uma política clara sobre o celular no trabalho pode custar caro.
A boa notícia é que o poder diretivo do empregador, garantido pela CLT, permite estabelecer regras firmes para prevenir abusos e ainda aumentar a produtividade e reduzir acidentes de trabalho. Neste artigo, mostramos como implementar uma política interna de uso do celular no trabalho e por que contar com suporte jurídico especializado é fundamental.
O empregador tem o direito de dirigir a prestação de serviços, o que inclui a possibilidade de impor regras de conduta aos empregados. No caso do uso de celulares, a CLT e as normas sanitárias reforçam essa prerrogativa. A Resolução DC/ANVISA 216/2024 proíbe objetos pessoais em áreas de manipulação de alimentos, e no Rio de Janeiro, a Portaria IVISA-RIO 2/2020 (art. 46, VII) veda expressamente o uso de celular no trabalho em cozinhas.
Assim, o empresário que proíbe o uso de celular no trabalho no ambiente operacional não apenas exerce seu direito, mas cumpre obrigações legais e sanitárias, protegendo clientes, aumentando a produtividade e evitando acidentes decorrentes de distração no trabalho.
Uma política interna de uso do celular no trabalho precisa ser clara, objetiva e adaptada à realidade de cada empresa. O ideal é que ela estabeleça, logo de início, em quais situações o uso será permitido. Normalmente, restringe-se aos intervalos de refeição ou descanso e, em casos excepcionais, a emergências pessoais devidamente comunicadas e autorizadas pela liderança. Fora desses momentos, o celular deve permanecer guardado em local apropriado, sob responsabilidade do empregado.
Também é fundamental definir expressamente as situações em que o uso é proibido. Isso inclui atender ligações, enviar mensagens, acessar redes sociais ou realizar apostas online durante o expediente, além de gravar vídeos ou tirar fotos sem autorização da empresa. Outro ponto importante é vedar a permanência de celular no trabalho em bancadas, mesas de atendimento, pias e áreas de manipulação de alimentos, em razão dos riscos de contaminação, acidentes e autuações sanitárias.
A política deve deixar claro que tais restrições não são meramente formais, mas estão diretamente ligadas à segurança no trabalho, à qualidade do atendimento, à segurança alimentar, à preservação da imagem do negócio e ao aumento da produtividade. Afinal, empregados focados nas tarefas têm melhor rendimento e reduzem consideravelmente o risco de acidentes de trabalho, como cortes, queimaduras ou quedas provocadas pela distração.
Por fim, é necessário que o documento preveja as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento, que podem variar desde advertências verbais até a demissão por justa causa, dependendo da gravidade ou da reincidência da conduta. Para garantir legitimidade, todos os empregados devem ter acesso ao conteúdo da política, através de um treinamento específico e assinar um termo de ciência, demonstrando que compreenderam as regras e as consequências do seu descumprimento.
Embora a empresa tenha o poder legal de estabelecer regras para o uso do celular no trabalho no ambiente de trabalho, a aplicação dessas normas precisa ser feita com cautela para não gerar nulidades ou até ações judiciais. Muitas vezes, o problema não está no conteúdo da política, mas na forma como ela é implementada ou como as sanções são aplicadas. Uma advertência mal redigida, uma suspensão sem justificativa clara ou até uma demissão por justa causa mal fundamentada podem ser suficientes para reverter a punição em juízo e transformar uma medida disciplinar legítima em um passivo trabalhista oneroso.
É nesse ponto que o suporte jurídico especializado se torna indispensável, na redação da política de forma alinhada à legislação vigente e às normas sanitárias, dando segurança de que ela será válida e eficaz. Além disso, é o suporte jurídico que orienta a gestão na coleta de provas, na proporcionalidade das punições e no registro documental das ocorrências, elementos que fazem toda a diferença em eventual processo.
No caso de situações mais graves, como o uso do celular no trabalho para práticas ilegais, jogos de azar ou condutas que configurem falta grave, o suporte jurídico é ainda mais estratégico. Ele assegura que a empresa aplique a justa causa de maneira correta, evitando alegações de abuso de poder, discriminação ou perdão tácito. Assim, mais do que um apoio pontual, a assessoria trabalhista funciona como um verdadeiro pilar de proteção para o negócio, garantindo que a política interna de celulares seja não apenas respeitada pelos empregados, mas também defendida de forma consistente perante a Justiça do Trabalho.
No setor de food service, a experiência do cliente é resultado direto da disciplina e profissionalismo da equipe. O uso inadequado de celular no trabalho coloca tudo isso em risco: desde a segurança alimentar até a imagem do negócio.
Ao implementar uma política clara de uso do celular no trabalho, alinhada à legislação sanitária e trabalhista, você não apenas protege sua empresa contra riscos, mas também promove um ambiente mais produtivo e seguro, livre de distrações que podem gerar acidentes e comprometer o atendimento.
Mas atenção: para que a política seja legalmente válida e efetiva, é indispensável o apoio de um jurídico especializado, capaz de orientar a redação das normas, a aplicação de sanções e a defesa da empresa em eventual questionamento judicial. E você, empresário: sua empresa já possui uma política de uso do celular no trabalho segura, produtiva e juridicamente sólida? Se a resposta for não, agora é a hora de agir. Prevenir é sempre mais econômico do que remediar.
Este conteúdo foi produzido por Christiane Araujo, colunista convidada do Mundo Food Service. A autora responde integralmente pela apuração, redação e curadoria das informações aqui apresentadas.
Advogada Trabalhista Empresarial, com ampla experiência no setor de alimentação. Pós-graduada em: Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e Direito Empresarial. Mentora Jurídica. Membra das Comissões de Direito do Trabalho da OAB/Barra da Tijuca e de Mentoria Jurídica da OAB/DC. Membra da Comissão de Direito do Trabalho da ABA/RJ. Colaboradora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DC. Sócia fundadora do Escritório Christiane Araujo Advocacia Trabalhista Empresarial.
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