Roberta Mazzini · 03/11/2026
Resumo do webinar com a consultora Juliana Pereira: o que a CVS 3/2026 muda em exames, treinamento, higiene pessoal, delivery e documentação.
Resposta rápida: segundo a nutricionista Roberta Mazzini e a consultora Juliana Pereira, a CVS 3/2026 já está valendo e exige ajustes práticos na rotina de bares e restaurantes: exames anuais de coprocultura e parasitológico, 8 horas anuais de treinamento, regras novas de higiene pessoal, lacres invioláveis no delivery e documentos sob medida para cada operação.
No webinar que fiz em 19/10/2026 com a consultora de negócios de alimentação Juliana Pereira para a comunidade do Mundo Food Service, conversamos sobre o que muda com a nova norma sanitária e como adaptar a operação. Resumo aqui os pontos principais. A conversa completa está no vídeo.
Com 30 anos de carreira na área de alimentação, e depois de operar dois restaurantes em shopping, defendi que os estabelecimentos precisam superar o mínimo exigido apenas para passar na fiscalização. A Portaria 216 tem 22 anos e está defasada. A segurança sanitária também protege a reputação da marca.
Juliana Pereira explicou que, ao fazer o diagnóstico inicial de um cliente, o primeiro passo é verificar a legislação vigente no local. Para ela, normas federais como a Portaria 216 são rasas em comparação com as legislações estaduais e municipais. Juliana contou que usa um misto de leis e se baseia na portaria municipal de São Paulo por ser a mais rigorosa. Citei a Norma 002 de 2020 da Ivisa Rio, que tem 72 páginas e trata de setores específicos, como restaurantes japoneses, carrinhos de acarajé e eventos.
Segundo Juliana Pereira, a CVS 3 elevou em 1 grau Celsius a temperatura de cocção e passou a proibir de forma explícita maquiagem, cílios postiços e unhas postiças ou de gel para quem manipula alimentos. Questionei como aplicar essas regras em balcões de padaria, e Juliana recomendou que os donos façam essa triagem já na contratação.
Juliana também apontou que unhas compridas são proibidas, o que gera custo de remoção para estabelecimentos e colaboradores, e que a exigência para barba e bigode passou a ser a de rosto totalmente raspado, o que pode entrar em conflito com algumas culturas religiosas. Na lavagem das mãos, a norma manda seguir a especificação do fabricante do sabonete ou, na falta dela, 40 segundos. Entre as técnicas lúdicas para garantir o tempo, ela citou rezar um Pai Nosso ou cantar parabéns.
Juliana Pereira e eu explicamos que a CVS 3 torna obrigatória, a cada ano, a coprocultura e o exame parasitológico para todos os envolvidos na operação, incluindo colaboradores indiretos e quem lida com produtos já embalados. Os exames entram no Atestado de Saúde Ocupacional e geram custo que o dono do negócio deve prever.
A norma também fixa 8 horas anuais de treinamento obrigatório. Segundo nós duas, para não parar equipes grandes por 8 horas seguidas, o caminho é fracionar o treinamento ao longo do ano, com orientações técnicas no próprio local e reciclagens registradas em lista de presença.
Juliana Pereira e eu abordamos as mudanças nas temperaturas para confeitaria e recheios: com a redução de 1 grau, a validade diminui, e isso exige mais planejamento de produção. A norma passou ainda a proibir de forma expressa redatar ou trocar etiquetas de validade.
A CVS 3 exige áreas separadas e climatizadas a 16 graus Celsius para certas manipulações, como na culinária japonesa. Isso leva à compra de equipamentos de proteção individual para o trabalho em câmaras frias e a treinamentos para o uso correto, o que classifico como investimento em proteção trabalhista, além do aspecto sanitário.
Juliana e eu também falamos do pH do arroz para pratos japoneses, que deve ficar igual ou abaixo de 4,5, comprovado por laudo laboratorial ligado à receita e à ficha técnica. Se a produção mudar, é preciso fazer novas análises. A validade da ficha técnica caiu de 24 horas para 8 horas, o que obriga a fracionar os turnos de produção.
Segundo Juliana Pereira e eu, os grampos nas embalagens de delivery foram proibidos e substituídos por lacres invioláveis. A norma também pede a indicação de consumo imediato na embalagem, que pode ser impressa, aplicada com carimbo ou etiqueta. Para nós, a informação protege o negócio e avisa o consumidor de que o produto não deve ser armazenado por muito tempo. Entre os cuidados, citamos treinar entregadores em boas práticas, com orientações sobre o uso de touca e a higienização das mochilas térmicas.
Juliana Pereira informou que o número de Procedimentos Operacionais Padronizados exigidos passou de 7 para 9, com dois novos: manejo de resíduos e manutenção e calibração. Juliana e eu enfatizamos que POPs, Manual de Boas Práticas e Instruções de Trabalho precisam refletir a realidade de cada negócio, com produtos de limpeza, princípios ativos, diluições e tempos de ação, e não ser documentos genéricos guardados na gaveta. Recomendamos implantar os processos e testá-los na prática antes de escrever as instruções.
Juliana Pereira e eu analisamos que o consumidor atual cobra mais transparência sobre os bastidores das cozinhas, inclusive nas redes sociais, o que faz da segurança dos alimentos um diferencial competitivo. Lembrei que alimentos transportados, principalmente em buffets e eventos corporativos, exigem planilha de controle de temperatura com horário e temperatura de saída e de chegada, arquivada por no mínimo 180 dias.
Juliana Pereira apresentou a metodologia Cook Chill, que consiste em cozinhar e resfriar ou congelar. Ela a descreveu como uma cozinha de antecipação, que transforma a operação diária em uma miniindústria padronizada. Com base na experiência com mais de 80 clientes, entre eles o restaurante Graal, Juliana afirmou que o método aumenta a produtividade em 60% com a mesma equipe e o mesmo espaço e reduz o desperdício em até 80%. Segundo ela, é preciso investir em equipamentos específicos, como o abatedor de temperatura.
Segundo Juliana Pereira e eu, sim. A norma já está em vigor e muda exames, treinamentos e procedimentos operacionais.
Segundo Juliana Pereira, são 8 horas anuais. Nós duas recomendamos fracionar o treinamento ao longo do ano.
Segundo Juliana Pereira e eu, coprocultura e exame parasitológico anuais, integrados ao Atestado de Saúde Ocupacional, para todos os envolvidos na operação.
Segundo Juliana e eu, grampos foram proibidos em favor de lacres invioláveis, e a embalagem deve trazer a indicação de consumo imediato.
Segundo Juliana Pereira, passaram de 7 para 9, com a inclusão de manejo de resíduos e de manutenção e calibração.
As informações são de caráter geral e refletem o que foi dito na transmissão. Para adequar a sua operação, consulte um profissional habilitado e a vigilância sanitária do seu município.
Este conteúdo foi produzido por Roberta Mazzini, colunista convidada do Mundo Food Service. A autora responde integralmente pela apuração, redação e curadoria das informações aqui apresentadas.
Roberta Mazzini é nutricionista com 30 anos de experiência na área de alimentação, especificamente restaurantes. Especialista em Vigilância Sanitária pela USP e com MBA em Gestão de Serviços de Alimentação. Atuou durante 5 anos em uma franqueadora do setor de food service no desenvolvimento e padronização de processos operacionais e documentos técnicos, treinamentos para funcionários e franquiados - responsável pela informação técnica relacionada à segurança dos alimentos.
Franqueada e gestora de restaurante food service por 10 anos em shopping center. Sócia proprietária e gestora do DaTerra - culinaria brasileira por 10 anos e com duas unidades em shopping center. Consultora de Alimentos, com grande experiência como gestora e foco principal a Gestão de Custos, a Segurança dos Alimentos e nas demais ferramentas complementares que transformam desperdício em resultado.
Leia a coluna de Roberta Mazzini
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