Maria Fernanda Sabores · 17/11/2025
Sim. É um benefício obrigatório instituído pela Lei 7.418/85. Todos os empregados têm direito ao vale-transporte. O empregador pode descontar até 6% do salário base, e o saldo é pago pela empresa :contentReference[oaicite:1]{index=1}.
O desconto de até 6% incide apenas sobre o salário base, sem incluir adicionais ou vantagens :contentReference[oaicite:2]{index=2}.
O empregado deve pedir por escrito o benefício e informar qualquer mudança de endereço durante o contrato :contentReference[oaicite:3]{index=3}.
Não. Diferente do vale-transporte, o fornecimento de alimentação ou cartão alimentação não é obrigatório. Porém, se fornecido, pode haver desconto de até 20% conforme o artigo 458 da CLT :contentReference[oaicite:4]{index=4}.