Maria Fernanda Sabores · 17/11/2025
Empregadores devem:
Não. A CTPS é obrigatória desde o início. O empregador tem até 48 horas para registrar o empregado e devolver a carteira, sob risco de multa. Mesmo sem registro, o trabalhador tem todos os direitos previstos pela CLT.
O contrato dura de 1 a 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, observando o limite total de 90 dias. Só pode haver novo contrato de experiência com o mesmo empregado e função após seis meses. Em caso de dispensa sem justa causa antes do término, o empregado tem direito a indenização de 50% do valor restante do contrato.
Não precisa ser escrito — pode ser verbal —, mas o registro em carteira é obrigatório. Recomenda-se anotar na CTPS o tipo: “experiência”, com as datas de início e término.
Motoboys, motofretistas e mototaxistas são considerados profissionais autônomos e podem ser contratados conforme a atividade. Não há vínculo se for prestação de serviço, mas se houver subordinação, pode caracterizar vínculo empregatício.