Maria Fernanda Sabores · 17/11/2025
Empresas com mais de 20 empregados devem registrar entrada, saída e horas extras.
O empregado deve informar o RH sobre o horário real. Em casos recorrentes, sanções como advertência, suspensão ou demissão por justa causa podem ser aplicadas.
Sim, desde que previsto em acordo coletivo, convenção ou contrato individual, respeitando a legislação trabalhista.
Cargos de confiança estão isentos de controle de ponto e recebem gratificação de 40% sobre o salário.
Horas extras podem ser compensadas mediante folgas, desde que exista banco de horas ou acordo de compensação formalizado.
É possível estender a jornada em até 2 horas diárias, respeitando o limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais, com acordo formalizado.
É o regime em que se trabalha 12 horas seguidas, seguido de 36 horas de descanso, e exige acordo coletivo.
Não. É proibido impedir que o trabalhador marque seus horários reais de entrada, saída ou intervalos.