Maria Fernanda Sabores · 17/11/2025
É o conjunto de percepções econômicas devidas, não só como contraprestação do trabalho, mas também quando o empregado está à disposição.
É o conjunto de pagamentos recebidos pelo empregado, incluindo salário e valores recebidos por terceiros, como as gorjetas.
Quantia paga como taxa de serviço (ex.: 10%), suplementar ao preço devido, podendo ser compulsória ou espontânea.
Gorjeta espontânea é dada diretamente pelo cliente; já a compulsória é cobrada pela empresa como taxa e distribuída aos empregados conforme acordo coletivo.
Pertence aos empregados, não à empresa, e deve ser distribuída segundo critérios definidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Uma vez cobrada, deve constar no holerite e refletir em férias, 13º salário e FGTS.
Por meio de Acordo de Gorjeta, definindo como será feita a distribuição entre os empregados antes de incluí-la no contracheque.