Christiane Araujo · 29/07/2026
FAQ Jurídico Trabalhista — Guia preventivo para bares, restaurantes e afins
Em geral, saldo de salário, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
10 dias corridos a contar do término do contrato. O atraso gera multa de 1 salário em favor do empregado. Atenção, essa multa também é devida mesmo que a empresa pague a rescisão dentro do prazo de dez dias, mas não cumpra a obrigação de fazer a entrega ao ex-empregado dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato, tais como TRCT e Comunicado de Dispensa.
Prevista no art. 484-A da CLT, permite a rescisão por acordo, com pagamento de metade da multa do FGTS e do aviso prévio (se indenizado), e saque de 80% do saldo do FGTS. O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Se a dispensa partiu da empresa, e esta exige o cumprimento do aviso prévio trabalhado, a recusa do empregado em trabalhar dá ao empregador o direito de descontar os dias correspondentes das verbas rescisórias.
Não. A Reforma Trabalhista removeu a obrigatoriedade da homologação sindical para contratos com mais de um ano. O pagamento das verbas e a entrega dos documentos podem ser feitos diretamente ao empregado.
Importante: Empregada gestante que pede demissão, deverá ter o seu pedido de demissão com a assistência do Sindicato da Categoria Profissional sob pena de nulidade, conforme Precedente Vinculante n. 55 do TST.
Há prazo? Sim, a recontratação é permitida. Não há um prazo legal mínimo para recontratar quem pediu demissão. Contudo, se um empregado foi demitido sem justa causa e depois recontratado em um curto período (geralmente menos de 90 dias), a Justiça pode entender que houve fraude para o saque do FGTS, unificando os contratos.
É um período em que o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Os casos mais comuns são:
Gestante: Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Acidentado: 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Membro da CIPA: Da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Dirigente Sindical: Da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Conteúdo por Christiane Araújo, advogada trabalhista.