Christiane Araujo · 29/07/2026
FAQ Jurídico Trabalhista — Guia preventivo para bares, restaurantes e afins
PCMSO (NR-7), PGR (NR-1) e LTCAT são essenciais para mapear e controlar os riscos.
São programas obrigatórios para toda empresa com pelo menos 1 empregado.
Toucas, luvas térmicas, botas antiderrapantes, óculos de proteção e aventais. O fornecimento e a fiscalização do uso são deveres do empregador.
Recomenda-se observar os EPIs estabelecidos no PGR.
O empregador. É dever da empresa fornecer gratuitamente, treinar, exigir e fiscalizar o uso correto dos EPIs.
Sim, se o estabelecimento tiver 20 ou mais empregados. Abaixo disso, a empresa deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte. A omissão é infração grave.
Sim. O empregador tem o dever de manter um ambiente de trabalho sadio. A omissão em coibir o assédio torna a empresa corresponsável.
Sim, em áreas comuns como salão e cozinha, para fins de segurança. É absolutamente proibido em locais de repouso ou que exponham a intimidade, como vestiários e banheiros.
Sim. Além dos exames admissionais, periódicos e demissionais previstos no PCMSO, a vigilância sanitária exige exames específicos para manipuladores de alimentos, focados em doenças que podem ser transmitidas por eles.
Assédio sexual é o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, praticado por superior hierárquico ou colega. A empresa tem o dever de criar um ambiente seguro e coibir tais práticas, implementando canais de denúncia e punindo os agressores. A omissão da empresa gera sua responsabilidade e o dever de indenizar a vítima por danos morais.
Não. Proibir relacionamentos amorosos é uma violação do direito à vida privada. O que a empresa pode (e deve) fazer é coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, como demonstrações excessivas de afeto ou queda de produtividade, por meio de seu regulamento interno.
Para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas ou movimenta mercadorias do ambiente quente para o frio (e vice-versa), é devido um intervalo para recuperação térmica de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo (art. 253 da CLT). A não concessão desse intervalo gera o pagamento do período como hora extra.
Não. A exigência de exame toxicológico é considerada discriminatória e ilegal para funções que não envolvam risco específico que justifique tal medida (como motoristas profissionais).
Sim, mas com limites rígidos. A revista deve ser impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do empregado a situação vexatória. A revista de bolsas e pertences deve ser feita de forma visual e discreta. A revista íntima é absolutamente proibida. O abuso nesse poder de fiscalização pode gerar condenação por dano moral.
Conteúdo por Christiane Araújo, advogada trabalhista.