Reforma Tributária para Bares e Restaurantes: O Que Fazer Agora

15 de outubro de 2026 · Online

Reforma Tributária para Bares e Restaurantes: O Que Fazer Agora

O que a Reforma Tributária muda na operação de bares e restaurantes e o que decidir ainda em 2026. Um webinar prático, com anfitrião Diego Brandão e o advogado tributarista Matheus Mendanha. O que vamos abordar: • Simples: ficar no unificado ou optar pelo híbrido. A escolha do regime passa a ser irretratável a partir de 01/12. Não existe resposta pronta: depende de quanto o restaurante compra com imposto destacado e para quem vende. • Regime específico e a redução de 40%. Refrigerante e água industrializados ficam de fora, mesmo servidos com gelo e limão. Bebida alcoólica, itens revendidos e vendas para empresas têm tratamento à parte. Vale no regime regular e no híbrido, não no Simples unificado. • Segregação na nota e combos. Sem separar cada item, o valor todo pode ir para o regime geral. Exemplo: combo de R$ 40, R$ 3,36 a mais de imposto por combo. • Comissão do iFood e a base de cálculo. A LC 214 tira da base de IBS e CBS o que o app retém, se estiver segregado e comprovado. No Simples unificado essa regra não vale e o tema está em disputa. • Split payment. O imposto sai do caixa na hora do pagamento. A implantação vai por etapas, a partir do 2º semestre de 2027, com o varejo por último. • Créditos. Crédito amplo para quem compra com imposto destacado, com vedação para quem compra do restaurante. O fornecedor do Simples dá crédito menor. • Bebidas, Imposto Seletivo e preço. O imposto chega pelo custo de compra e sem crédito. Não reajuste hoje por um imposto que ainda não incide: use 2026 para ficha técnica e simulação. Quem conversa com você: Diego Brandão, anfitrião, é estrategista de negócios, contador e especialista em gestão financeira e tributária. Há mais de 15 anos estrutura, expande e consolida empresas. Sócio-fundador da Gest.Up Group, referência em contabilidade consultiva e gestão estratégica, e sócio da Nexa Franchising. Matheus Mendanha é advogado, pós-graduado em Direito Tributário e Aduaneiro, com atuação em consultoria tributária empresarial e no acompanhamento dos impactos da Reforma Tributária sobre as empresas. Seu trabalho inclui a análise das novas regras de tributação sobre o consumo, como CBS e IBS, e seus reflexos na formação de preços, no aproveitamento de créditos, nos contratos e no planejamento tributário, além da assessoria na gestão de passivos fiscais. Acompanha de forma próxima a transição para o novo sistema tributário brasileiro, buscando traduzir as mudanças legislativas em soluções práticas para empresários e gestores.